terça-feira, 03 de março de 2026

Portarias

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Portarias são atos administrativos expedidos por autoridades da casa, como o presidente ou secretários, para regulamentar procedimentos internos, designar servidores, autorizar pagamentos ou estabelecer normas de funcionamento. Têm caráter organizacional e operacional, visando a eficiência da administração legislativa. São instrumentos importantes para garantir a ordem e o cumprimento das atividades diárias da Câmara, em conformidade com o regimento interno e as leis vigentes.

Vereador:
Contém o texto:


PORTARIA 005/2026
Data: 29/01/2026
Dispõe sobre a designação de servidores para fiscalização de contratos da Câmara Municipal de Anastácio (MS).


PORTARIA 004/2026
Data: 05/01/2026
Conceder Férias regulamentares aos Funcionários deste Legislativo, 30 dias a partir de 01 a 30 de janeiro de 2026, devendo retornar as funções normais em 02 de fevereiro de 2026.


PORTARIA 003/2026
Data: 05/01/2026
LINCOLN SANCHES PELLICIONI– Presidente da Câmara Municipal de Anastácio, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu Cargo. R E S O L V E : Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Avaliação, para proceder avaliação dos Bens e Imóveis, pertencentes a esta Casa de Leis, designando os seguintes funcionários: Severina Maria Peixoto = Presidente Alzemiro de Souza Bambil = Secretário Sueli Costa Fonseca = Membro Joel da Costa Fonseca = Suplente José Carlos Cabral de Arruda = Suplente Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 03/2025, de 02 de janeiro de 2025, e demais disposições em contrário.



PORTARIA 002/2026
Data: 05/01/2026
DESIGNA COMO PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO PARAR ATUAR NAS LICITAÇÕES DE MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANASTÁCIOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



PORTARIA 001/2026
Data: 05/01/2026
Designa AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO,para a condução das contratações diretas por dispensa de licitação disciplinadas no artigo 75, da lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Anastácio.



PORTARIA 14/2025
Data: 01/12/2025
Art. 1º - Conceder Férias regulamentares a Funcionária SEVERINA MARIA PEIXOTO, ocupante do Cargo Assessor Especial, lotado neste Legislativo, de 30 dias a contar de 01 a 30 dezembro de 2025, devendo retornar as funções normais em 05 de janeiro de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



PORTARIA 13/2025
Data: 03/11/2025
Art. 1º - Conceder Férias regulamentares ao Funcionário ROBERT BRUNO DOS SANTOS VARGAS, ocupante do Cargo Assessor Legislativo, lotado neste Legislativo, de 30 dias a contar de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2025, devendo retornar as funções normais em 04 de dezembro de 2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



PORTARIA 12/2025
Data: 30/10/2025
Art. 1º - Designar ROSEMEIRE MARINA NEVES COSTA, matrícula n.º 500648484, como Encarregada Titular pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º. Designar FERNANDO ARAÚJO DE OLIVEIRA MASSA, matrícula n.º 142405, para exercer a função de Encarregado Substituto pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA 11/2025
Data: 09/10/2025
Art. 1º - Conceder Férias regulamentares ao Funcionário ALZEMIRO DE SOUZA BAMBIL, ocupante do Cargo Assessor Especial, lotado neste Legislativo, de 30 dias a contar de 09 de outubro a 07 de novembro de 2025, devendo retornar as funções normais em 10 de novembro de 2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



PORTARIA 10/2025
Data: 02/07/2025
Art. 1º - Conceder Férias regulamentares a Funcionária MARIANE GOMES FERREIRA, ocupante do Cargo Assessor Parlamentar, lotado neste Legislativo, de 30 dias a contar de 02 a 31 de julho de 2025, devendo retornar as funções normais em 01 de agosto de 2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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