quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Decretos Legislativos - Comenda Visconde de Taunay

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Decretos legislativos são atos normativos utilizados para decidir matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, como aprovação de convênios, julgamento de contas do prefeito ou questões internas da casa. Diferem de leis, pois não dependem de sanção do Executivo. Têm efeito vinculante e são usados para regular assuntos específicos, garantindo o cumprimento das atribuições legislativas municipais.

Contém o texto:


DECRETO LEGISLATIVO N º 004/2024
Data: 17/09/2024
Artigo 1º) - Fica concedido a Ilustríssima Professora DRª. E ESCRITORA RAQUEL NAVEIRA a “Comenda Visconde de Taunay”. Artigo 2º) - A Mesa Diretora fica incumbida, a contar da aprovação deste Decreto, marcar Sessão Solene, para entrega formal da Comenda a Homenageada. Artigo 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado em: 2025-11-11 11:53:01 | Autenticação: 533073705



DECRETO LEGISLATIVO N º 003/2024
Data: 11/09/2024
Artigo 1º) - Fica concedido ao Ilustríssimo Professor DR. JORGE EREMITES DE OLIVEIRA a “Comenda Visconde de Taunay”. Artigo 2º) - A Mesa Diretora fica incumbida, a contar da aprovação deste Decreto, marcar Sessão Solene, para entrega formal da Comenda ao Homenageado. Artigo 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado em: 2025-11-11 11:51:53 | Autenticação: 135276285



DECRETO LEGISLATIVO N º 002/2024
Data: 11/09/2024
Artigo 1º) - Fica concedido a Ilustríssima Professora DRª. MARILÍN REHNFELDT a “Comenda Visconde de Taunay”. Artigo 2º) - A Mesa Diretora fica incumbida, a contar da aprovação deste Decreto, marcar Sessão Solene, para entrega formal da Comenda a Homenageada. Artigo 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado em: 2025-11-11 11:46:57 | Autenticação: 270053912



DECRETO LEGISLATIVO N º 001/2024
Data: 11/09/2024
Artigo 1º) - Fica concedido ao Ilustríssimo Professor DR. GIOVANI JOSÉ DA SILVA a “Comenda Visconde de Taunay”. Artigo 2º) - A Mesa Diretora fica incumbida, a contar da aprovação deste Decreto, marcar Sessão Solene, para entrega formal da Comenda ao Homenageado. Artigo 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado em: 2025-11-11 11:44:38 | Autenticação: 910643899



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