PROJETO DE RESOLUÇÃO DE AUTORIA DA MESA DIRETORA-CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (EM ANÁLISE)

Para garantir a transparência e ética que sempre pautou os trabalhos desse Legislativo Municipal, está em Análise o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Anastácio.

Temos a consciência de que o Vereador, na sua responsabilidade de representante da comunidade, tem o dever de portar-se com o comedimento condizente com a importância de sua função. Para tanto, faz-se mister uma norma que consigne as atitudes desinteressantes e reprováveis do Vereador como homem público. E ainda mais do que consignar tais atitudes, que esta norma imponha sanções para quem se predispuser a cometê-las.

 O Código de Ética estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de deputado federal, estadual, senado ou vereador. Portanto, ao analisar a importância das normas morais, éticas e deontológicas, Luiz Barroso afirma que elas devem ser seguidas não apenas “[…] por serem úteis ou vantajosas para quem age, ou até para a humanidade em geral, e sim porque a todo o indivíduo se impõe soberanamente o dever de adotá-las, de modo absoluto e necessário, ao ter consciência de que é um ente moral” (2000, p. 162).

  A presente Indicação visa regulamentar a ordem institucional, pois as atividades políticas e parlamentares devem necessariamente, estar cercadas permanentemente de uma proteção moral e ética, sob pena de descrédito popular. Com efeito, o homem público tem um compromisso com a sociedade e, tanto na área executiva, quanto na área do legislativo, os padrões éticos devem ser preservados, de forma permanente e contínua, não sendo dado ao exercente de mandatos eletivos o cometimento de excessos e exorbitar os limites de suas garantias constitucionais e legais.

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