Devido à pandemia do Coronavírus, a Câmara Municipal de Anastácio suspende atendimento ao público a partir de amanhã (19)

AVISO IMPORTANTE

O Presidente da Câmara Municipal de Anastácio/MS- Vereador Lincoln Sanches Pellicioni, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias; 

Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; 

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); Considerando as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no Município de Anastácio: 

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública na Câmara Municipal de Anastácio, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARSCoV-2). 

Art. 2º Ficam suspensos,  o atendimento ao público por um período de 30 (trinta) dias, a contar  de  19 de março do corrente ano, podendo este prazo ser prorrogado se houver necessidade. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Câmara Municipal de Anastácio-MS, 18 de março de 2020.

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